top of page
Buscar
  • Foto do escritorCedibra

LGPD: Conheça o impacto da Lei Geral de Proteção de Dados no seu negócio

Confira o texto que preparamos para você e como essa legislação pode influenciar seu negócio!



Com inspiração na legislação europeia, a LGPD, ou Lei 13.709 de 2018, está em vigor desde setembro de 2020 no Brasil. Ela dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa física ou jurídica, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais. A Lei não se aplica nos casos de tratamento de dados pessoais realizado por pessoa física para fins exclusivamente particulares e não econômicos, para fins jornalísticos, artísticos, acadêmicos, de segurança pública, defesa nacional ou nos casos de atividades de investigação e repressão de infrações penais. Veja abaixo mais informações sobre a regulamentação:


COMO ELA SE APLICA


Conheça algumas aplicações da Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil: - Ela é um projeto multidisciplinar que envolve conhecimentos jurídicos e tecnológicos de forma conjunta e sincronizada; - A empresa responsável pelo dado coletado pode ser penalizada se um dos envolvidos no processo não o tratar da forma adequada;


- É preciso garantir, por um meio digital, que os titulares dos dados possam requisitar à empresa responsável, a forma como ele deseja que as informações sejam tratadas;


- Implantar o projeto envolve mudança de cultura organizacional nas empresas competentes;


- O sucesso de uma solução em LGPD necessita um olhar para os processos da empresa e saber como eles afetam o tratamento de dados pessoais.


E NO CASO DOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS?


O segmento financeiro possui um grande fluxo de dados pessoais. E, portanto, é evidente que todas as empresas do ramo precisarão se adequar ou serão penalizadas, seja pela aplicação de multas ou sendo impedido de realizar novos contratos.


Para realizar a implementação da Lei é preciso que uma equipe técnica especializada consiga identificar exatamente as necessidades da empresa e manter as operações em funcionamento. Além de identificar oportunidades para projetar a empresa como uma ótima instituição para ser consumidor e para se fechar negócios, ao garantir a proteção dos dados.

AS CONSEQUÊNCIAS DA NÃO ADEQUAÇÃO À LEI


As empresas que cometerem alguma das infrações previstas na lei estão sujeitos a advertência com indicação de prazo para adoção de medidas coercitivas, aplicação de multa de 2% sobre o faturamento da empresa (limitada ao valor de R$ 50 milhões de reais por infração), publicização da infração, bloqueio dos dados pessoais relacionados à infração até a sua regularização, ou até mesmo eliminação dos dados de seu acervo. Pode ser determinada, também, a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração ou do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais.


VEM COM A CEDIBRA!


Se ainda não é nosso parceiro, não perca mais tempo. Acompanhe-nos no Instagram clicando AQUI ou fale conosco, clicando AQUI!

2.747 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page